Leo Lins só disse em voz alta o que muita gente sussurra em jantares de família
Leo Lins tem razão — e quem o diz não sou eu. Segundo o Artigo 220 da Constituição Federal, que tem vigido desde 5 de outubro de 1988 (até agora, ao menos), é assegurado a qualquer indivíduo, humorista ou não, a liberdade de expressão e informação, sem restrições. Claro que o caso chegará ao STF, na prática uma corte de revisão legislativa, e então, Lins e seus advogados hão de carecer de uma medida extra de sorte para vencer Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, os Torquemadas do Brasil contemporâneo.





