Advocacia criminal, Francesco Carnelutti e Josef K.
Não é nada incomum encontrar entre as pessoas uma abjeção mais ou menos explícita pela figura do advogado criminal. À primeira vista, trata-se de um sujeito com um senso moral extremamente flexível, capaz de defender os monstros mais infames em troca de honorários. Seguindo essa linha, a opinião pública confunde o advogado com o seu cliente (e para piorar, com o crime pelo qual este é acusado). É algo como: “se fulano defende um monstro, é porque ele também deve ser um”.